Termos de Uso

A REGRA não foca em contratos longos, ou seja, o cliente só continua se realmente estiver satisfeitos com os serviços, porém nós temos um contrato inicial mínimo de 6 meses para links patrocinados e gestão de redes sociais, que é o tempo de conhecer bem seu negócio e testar estratégias até atingir suas metas. Após esse período você poderá continuar mediante a sua satisfação.

O pagamento via cartão de crédito é feito por meio da empresa Eduzz ou Paypal. A mensalidade é descontada através de uma recorrência automática que leva em conta a data da compra. Para solicitar o cancelamento da recorrência é necessário que o contratante informe a interrupção, pausa ou cancelamento dos serviços à contratada por telefone ou e-mail com no mínimo 48h de antecedência.

Se o cliente optar pelo cancelamento antes de encerrar o contrato mínimo de fidelidade o cliente deverá pagar uma multa correspondente a 50% do valor restante conforme parágrafo 1.11.7. O valor pago através da multa será revertido em um crédito que poderá ser usado nos serviços da agência Blueberry nos próximos seis meses.

Ao contratar um serviço específico da REGRA, o cliente está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o cliente indica que leu e concordou, com os Termos abaixo:

1.1. Aceitação dos Termos de Serviços

1.1.1. A REGRA fornece a você (CLIENTE), sujeito aos termos descritos a seguir, diversos serviços. Ao autorizar um serviço específico da REGRA, via preenchimento de formulário no website da REGRA, o CLIENTE está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar um de nossos serviços, o CLIENTE indica que leu e concordou, mesmo que tacitamente, com os Termos, vinculando-se automaticamente às regras aqui contidas.

1.1.2. Durante o prazo de sua vigência o presente contrato ficará à disposição sob o link “Termos de Serviço”, no rodapé do site da REGRA.

1.2. Do objeto

1.2.1. A REGRA prestará serviços na área de marketing digital para o CLIENTE, dentro das opções a seguir escolhidas pelo CLIENTE, no momento de sua contratação, limitando-se a REGRA, a prestação de serviços, dentro das respectivas escolhas realizadas pelo CLIENTE.

1.3. Descrição dos Serviços

1.3.1. Google Ads

1.3.1.1. O trabalho da REGRA consiste em: (1) criar novas campanhas, (2) otimizar as campanhas, (3) otimizar anúncios, grupos de anúncios e lista de palavras-chaves, (4) configurar conversão e remarketing, (5) monitorar e dar suporte em horário comercial e (6) enviar relatórios pelo menos 1 vez por mês.

1.3.1.2. Os valores de investimento no Google e taxas da REGRA estão de acordo com o plano contratado no site da REGRA.

1.3.1.3. As campanhas desenvolvidas pela Blueberry serão excluídas se houver descrumpimento do contrato, ou rescisão antes do período mínimo acordado entre as partes e selecionado no formulário de contratação.

1.3.1.4. Será necessário autorização via e-mail, quando o contratante solicitar que as alterações e otimizações sejam feitas nas campanhas ativas antes da contratação da REGRA. Nesse caso, o cliente continuará com suas campanhas após o término do contrato mínimo obrigatório.

1.3.2. Mídia Social

1.3.2.1. Os serviços incluem adequação de perfil, postagens, criação de campanhas sazonais, envio de relatórios, suporte e demais itens conforme pacote escolhido no site da REGRA.

1.3.2.2. Devido ao dinamismo do serviço, os técnicos da REGRA não são obrigados a submeter o conteúdo para aprovação antes de publicarem nas redes sociais. Caso o CLIENTE deseje uma estratégia diferente da adotada inicialmente basta comunicar ao técnico responsável e informar suas preferências.

1.3.2.3. Caso o cliente submeta conteúdo para publicação, a REGRA pede um prazo máximo de 3 dias úteis para executar as devidas publicações.

1.3.3. Facebook/Instagram Ads

1.3.3.1. O trabalho da REGRA consiste em: (1) criar novas campanhas, (2) otimizar as campanhas, (3) otimizar anúncios (4) monitorar e dar suporte em horário comercial e (5) enviar relatórios pelo menos 1 vez por mês.

1.3.3.2. Os valores de investimento no Facebook e Instagram e taxas da REGRA estão de acordo com o plano contratado no site da REGRA.

1.3.3.3. As campanhas desenvolvidas pela Blueberry serão excluídas se houver descrumpimento do contrato, ou rescisão antes do período mínimo acordado entre as partes e selecionado no formulário de contratação.

1.3.3.4. Será necessário autorização via e-mail, quando o contratante solicitar que as alterações e otimizações sejam feitas nas campanhas ativas antes da contratação da REGRA. Nesse caso, o cliente continuará com suas campanhas após o término do contrato mínimo obrigatório.

1.3.4. Website e/ou Blog

1.3.4.1. A prestação de serviço nesse caso, refere-se à formulação, desenvolvimento, manutenção e otimização do conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, aqui chamado simplesmente de “website”, para uso exclusivo na Internet, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos e serviços do CLIENTE. Fazem parte dos serviços de Website ou Blog, de responsabilidade da REGRA:

1.3.4.2. Em relação ao desenvolvimento: (i) projeto gráfico, (ii) programação dos bancos de dados necessários e (iii) programação das páginas conforme plano contratado.

1.3.4.3. Em relação à manutenção do Website: (i) atualizações de conteúdo (texto e imagem), (ii) correções necessárias.

1.3.4.4. Na manutenção não inclui: (i) serviços adicionais aos mencionados, (ii) instalação de plugins e componentes extras, (iii) criação de novas páginas ou alterações no layout do site e (iv) resolução de problemas que não estão ligados diretamente à REGRA, exemplificadamente e não restritivamente, tais como problemas gerados por empresas de telefonia, hospedagem e outros, terceiros, prestadores de serviços necessários para o website ir e manter-se no ar.

1.3.4.5. Todos os conteúdos de criação, desenvolvimento, arte, invenção e autoria, serão de propriedade exclusiva da REGRA até que se quitem todos os débitos referentes ao site, sendo que em havendo qualquer pendência financeira em aberto em relação ao presente contrato, todos os direitos pertencerão à esta.

1.3.4.6. Somente os técnicos da REGRA ou terceiros devidamente habilitados e pela REGRA licenciados, poderão executar os serviços.

1.3.4.7. O website poderá ser retirado do ar no caso de descumprimento do presente contrato, especialmente em relação aos pagamentos.

1.3.4.8. Com relação ao projeto gráfico, o CLIENTE receberá alguns modelos de templates para aprovação. Após analisar e aprovar o projeto gráfico, a REGRA iniciará a programação. Após a conclusão do projeto gráfico o CLIENTE não poderá pedir alterações na estrutura do site. Caso o CLIENTE deseje um novo projeto gráfico uma nova proposta deverá ser apresentada.

1.3.4.9. O prazo de entrega da estrutura inicial do website fica estipulado em no máximo 60 dias úteis (modelo personalizado e/ou Blog) e 45 úteis dias (Prime) após a contratação, caso não haja atrasos na entrega dos arquivos ou caso haja solicitações de alterações. No modelo Prime, o cliente receberá no início do projeto 5 modelos para escolher sua referência. A partir daí o desenvolvimento terá como base um dos modelos escolhidos pelo cliente, tendo sua personalização por meio de imagens, texto e vídeo (se necessário).

1.3.5. Landing Pages

1.3.5.1. O desenvolvimento de Landing Pages inclui: (i) projeto gráfico previamente aprovado pelo cliente, (ii) programação dos bancos de dados necessários e (iii) programação de 1 página.

1.3.5.2. O prazo máximo para entrega de cada Landing Page é 45 dias úteis.

1.3.5.3. O cliente não poderá solicitar alterações na estrutura da Landing Page após a aprovação do layout.

1.3.6. Linkedin ADS:

1.3.6.1. O trabalho da REGRA consiste em: (1) criar novas campanhas, (2) otimizar as campanhas, (3) otimizar anúncios (4) monitorar e dar suporte em horário comercial e (5) enviar relatórios pelo menos 1 vez por mês.

1.3.7.2. Os valores de investimento no Linkedin e taxas da REGRA estão de acordo com o plano contratado no site da REGRA.

1.3.6.3. As campanhas desenvolvidas pela Blueberry serão excluídas se houver descrumpimento do contrato, ou rescisão antes do período mínimo acordado entre as partes e selecionado no formulário de contratação.

1.3.6.4. Será necessário autorização via e-mail, quando o contratante solicitar que as alterações e otimizações sejam feitas nas campanhas ativas antes da contratação da REGRA. Nesse caso, o cliente continuará com suas campanhas após o término do contrato mínimo obrigatório.

1.4. Das obrigações do cliente

1.4.1. O CLIENTE fornecerá todas as informações necessárias para garantir que a REGRA seja capaz de executar todos os serviços contratados, incluindo dados da empresa, arquivos, senhas, acesso a áreas restritas, logotipos, imagens, vídeos, expectativas e metas de campanhas, entre outros. A responsabilidade pelo envio das informações é do CLIENTE, pois a REGRA não poderá cobrar informações do CLIENTE para divulgação todos os dias, e mesmo que solicite essas informações, isso não será considerado como alteração contratual. O CLIENTE deverá enviar informações de uma forma inequívoca, preferencialmente por e-mail e conferir se referida mensagem, de fato chegou ao conhecimento da equipe REGRA.

1.4.2. A responsabilidade pelo cumprimento da norma de cada mídia social e de cada buscador é de responsabilidade do CLIENTE, devendo buscar informações sobre a possibilidade de comercialização e divulgação pela Internet antes de firmar o contrato com a REGRA. A REGRA não se responsabiliza pelo conteúdo do material publicitário fornecido pelo CLIENTE, incluindo, sem limitação, qualquer erro, omissão ou inexatidão, pois o CLIENTE é o conhecedor do produto que comercializa, assim como sua respectiva normatização nos países de sua atuação. Caso o CLIENTE tentar divulgar qualquer serviço / produto que não respeite a legislação do país onde está realizando a divulgação ou as normas e políticas dos buscadores e mídias sociais, isentará a BLUEBERRY de qualquer responsabilidade.

1.5. Das obrigações da Blueberry

1.5.1. A CONTRATADA manterá contato com o CONTRATANTE por telefone, whatsapp ou e-mail para tratar de assuntos relacionados à gestão das campanhas. Não há uma frequência definida.

1.5.2. Cumprir com a prestação de serviços aqui contratados, dentro das escolhas do CLIENTE, dentro do mais alto nível de qualidade, por meio de seus colaboradores ou terceiros para tanto qualificados.

1.6. Do local da prestação dos serviços contratados

1.6.1. Sendo a prestação de serviços de marketing on line via web, o CLIENTE fica desde já ciente de que todos os serviços serão prestados com qualidade, na sede da REGRA e dentro do ambiente WEB.

1.7. Do pagamento

1.7.1. Os preços, prazos e formas de pagamento, referentes aos serviços autorizados, estão sujeitos ao item “Informações de Faturamento”, na “Autorização de Serviço” assinada pelo CLIENTE. Caso o serviço seja autorizado através do website da REGRA, os preços, prazos e formas de pagamento estão sujeitos ao pacote contratado e/ou conforme formulário eletrônico enviado pelo CLIENTE. Os detalhes também podem ser definidos nos e-mails trocados pelas partes.

1.7.2. O preço do pacote contratado não poderá ser reduzido, tampouco em razão de argumento como de não ter aparecido seu nome no topo das buscas dos buscadores.

1.7.3. Caso o CLIENTE não receba o boleto de pagamento deverá comunicar inequivocamente a REGRA e efetuar o pagamento por meio de depósito bancário identificado na conta corrente da própria REGRA abaixo descrita, e imediatamente transmitir o comprovante de crédito em conta por e-mail, e confirmando o recebimento da mensagem, e solicitando no mesmo momento a baixa do boleto bancário, para evitar apontamento para protesto de forma indevida, uma vez que, em caso de não informação, não haverá como saber ao que se refere o depósito. Dados bancários: Banco (INTER) Agência (0001), Conta corrente (XXXX), titular (RENATA GUILHERME RAMOS).

1.7.4. Havendo impossibilidade de pagamento por qualquer motivo, a data de vencimento não sofre alteração.

1.7.5. Como funciona a assinatura por cartão de crédito? Os serviços da REGRA são mensais. As cobranças são feitas automaticamente todos os meses na data da sua inscrição. Se sua data de faturamento estiver agendada para um dia que não existe em um determinado mês (como o dia 31), você será cobrado no último dia daquele mês.

1.8. Da inadimplência

1.8.1. Na hipótese de inadimplência do CLIENTE, no que tange às obrigações financeiras assumidas no presente contrato, por período superior a 07 (sete) dias contados da data de vencimento, estará o presente contrato automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao CLIENTE e a REGRA poderá suspender a prestação dos respectivos serviços contratados, ficando, além disso, estabelecido que os dados do CLIENTE poderão ser apontados para protesto.

1.9. Das eventuais despesas

1.9.1. Em caso de necessidade de realização de despesas por parte da REGRA, referidas despesas serão por conta do CLIENTE, após sua respectiva aprovação. A REGRA deverá apresentar os valores para aprovação e serão cobradas no boleto no vencimento seguinte ao de seu desembolso.

1.10. Do prazo de vigência

1.10.1. O contrato terá prazo determinado (o contrato de fidelidade mínimo atual é de 6 meses), conforme pacote escolhido previamente, sendo automaticamente prorrogado em caso de não haver manifestação de nenhuma das partes quanto à rescisão.

1.11. Da rescisão

1.11.1. Havendo o descumprimento das cláusulas contratuais aqui descritas, a parte que sentir-se prejudicada poderá notificar a outra, de forma inequívoca, e informando o motivo do descumprimento, optar por conceder um prazo para regularização do descumprimento e aceitar a manutenção do contrato, ou poderá, identificando a ocorrência do justo motivo, notificar à outra da rescisão motivada, exceto no caso de inadimplência financeira por parte do CLIENTE, o que existe outra conseqüência já descrita no presente.

1.11.2. Após o período de fidelidade, o CLIENTE poderá cancelar os serviços sem qualquer tipo de multa, bastando enviar um e-mail ou carta 15 dias antes do vencimento da próxima fatura.

1.11.3. Se o CLIENTE efetuar o cancelamento em até 7 dias úteis após a contratação terá direito ao reembolso dos valores de agência. A devolução ocorrerá por transferência bancária em conta informada pelo CLIENTE em até 15 dias úteis.

1.11.4. Caso o CLIENTE efetue o cancelamento dos serviços após 7 dias úteis do início dos trabalhos, não terá direito ao reembolso das taxas de agência pagas à REGRA.

1.11.5. Caso o CLIENTE deseje solicitar reembolso da verba destinada ao Google deverá fazer isto diretamente com o Google, não envolvendo a REGRA nesta etapa. Uma conta de Adwords é comparada a uma conta bancária. Somente o titular da conta deverá solicitar reembolso junto ao Google.

1.11.6. O pedido de cancelamento do serviço de links patrocinados não obriga a REGRA a pausar as campanhas, e sim obriga os técnicos da REGRA a apenas interromperem os serviços de criação e otimização de campanhas.

1.11.7. Se o CLIENTE optou por cancelar antes de encerrar o prazo de FIDELIDADE o CLIENTE deverá pagar uma multa correspondente a 50% do valor restante.

1.11.8. Para cancelar sua assinatura de cartão de crédito, o CLIENTE precisa entrar em contato com a REGRA 48h antes de ser feito a próxima cobrança, por exemplo, se você contratou os serviços no dia 10 e não pretende continuar no próximo mês, você precisa entrar em contato até o dia 8. Nossos contatos são pelo fone (1) 91253-3003 ou e-mail contato@regranegociosdigitais.com.br (horário comercial).

1.11.9. Após a efetuação da cobrança, em até 7 dias pode ser solicitado o reembolso, sendo que a confirmação do mesmo pode levar de 7 a 60 dias. Este prazo é decorrente ao procedimento de cada operadora de cartão.

1.12. Disposições Gerais

1.12.1. Quaisquer lucros ou prejuízos do CLIENTE, após a contratação da REGRA é de mérito e responsabilidade do próprio CLIENTE, sendo a REGRA apenas uma empresa prestadora de serviços e não assume qualquer tipo de risco sobre o ramo de negócio do cliente.

1.12.2. Fica igualmente destacado no presente contrato que eventualmente podem ocorrer variações e o anúncio do CLIENTE não aparecer em alguma busca, o que fica desde já esclarecido, uma vez que sempre depende de uma série de combinações de acordo com a política dos buscadores, e isso não é de responsabilidade, a que título for, da REGRA.

1.12.3. As partes declaram não haver vínculo trabalhista entre elas e os funcionários uma da outra, assim como não haverá jamais, vinculação fiscal ou tributária, ou ainda previdenciária, sendo que cada empresa responde pelas obrigações que a lei lhe confere.

1.12.4. O presente contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores em todas suas cláusulas e condições.

1.12.5. As obrigações e os direitos do presente contrato não poderão ser transferidos à terceiros sob pena de rescisão motivada, exceto com a autorização expressa das partes.

1.12.6. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao site www.regranegociosdigitais.com.br

1.12.7. Os Termos de Serviços e o relacionamento entre a REGRA e o CLIENTE serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. A REGRA e o CLIENTE concordam em submeter-se à competência única e exclusiva dos tribunais localizados na comarca de São Paulo, SP, Brasil.

1.13. Das penalidades

1.13.1. Caso o CLIENTE venha a infringir qualquer cláusula do presente contrato, responderá , também, pelas perdas e danos a que der causa e lucros cessantes advindos do respectivo descumprimento.

1.13.2. Caso o CLIENTE venha a infringir qualquer cláusula do presente contrato, responderá , também, pelas perdas e danos a que der causa e lucros cessantes advindos do respectivo descumprimento.

1.14 Sigilo de informações

A CONTRATADA assume o compromisso de não repassar informações confidenciais da CONTRATANTE, sua atividade, produtos, serviços e/ou processos e dados técnicos de campanhas de marketing digital, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações.

1.15  Da Proteção de Dados

1.15.1 A REGRA somente poderá realizar o tratamento de dados pessoais em nome do CLIENTE, de acordo com as finalidades por este determinadas e em conformidade com as instruções documentadas e emitidas pelo CLIENTE.

1.15.2 O CLIENTE é responsável por formalmente documentar os processos operacionais que envolvam o tratamento de dados pessoais, os tipos, categorias e tempo de retenção dos dados pessoais, a adequação às bases legais e informações relevantes ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como garantir a observância aos princípios do tratamento de dados pessoais.

1.15.3 A REGRA garante que todas as pessoas que manipulam os dados dentro da sua organização estão obrigadas mediante termo de confidencialidade.

1.15.4 A REGRA declara que adota e observa as melhores práticas e leis que envolvam dados pessoais e privacidade, em especial as medidas técnicas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

1.15.5 A REGRA e o CLIENTE têm o dever de garantir a segurança e a adequada gestão dos dados pessoais, valendo-se de técnicas de segurança da informação suficientes e condizentes com a natureza dos dados pessoais tratados e com as legislações e regulamentações vigentes.

1.15.6 A REGRA se compromete em prestar assistência e cooperar com o CLIENTE no atendimento aos titulares dos dados pessoais, sempre que for possível. Contudo, o atendimento direto ao titular dos dados é de responsabilidade do CLIENTE.

1.15.7 Se a REGRA detectar que, porventura o titular dos dados lhe solicitou diretamente por informações, esta tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para comunicar ao CLIENTE, que deverá tomar as devidas providências. No caso deste contato não ser detectado pela REGRA, esta não responderá por eventuais prejuízos decorrentes, uma vez que figura tão somente como operadora dos dados.

1.15.8 O CLIENTE se compromete em disponibilizar instruções claras ao titular dos dados, de forma gratuita e facilitada, de como exercer seus direitos e os procedimentos adotados.

1.15.9 A REGRA se compromete em prestar assistência e cooperar com o CLIENTE nos casos de reclamações, requisições, investigações, e incidentes aos dados pessoais a que tem acesso em razão da relação mantida entre as partes, sempre que possível.

1.15.10 A REGRA se compromete em prestar assistência e cooperar com o CLIENTE para respostas a incidentes junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular dos dados pessoais, conforme determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

1.15.11 A REGRA, ao término do tratamento de dados pessoais e sempre que solicitado pelo CLIENTE, realizará a exclusão, devolução ou anonimização dos referidos dados ao CLIENTE, em tempo tecnicamente viável, salvo quando a REGRA necessitar manter os referidos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD, devendo, a REGRA, nesse caso, informar ao CLIENTE quais Dados Pessoais serão mantidos e o prazo de sua guarda.

1.15.12 A REGRA afirma que envidará todos os esforços necessários para viabilizar aos titulares dos dados o exercício dos seus direitos. Contudo, o atendimento direto ao titular dos dados é de responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete em auxiliar no naquilo que for demandada pelo CONTRATANTE, na figura de operador de dados.

1.15.13 A REGRA notificará o CLIENTE, imediatamente, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento da sua base de dados, bem como acerca de qualquer incidente de segurança que signifique a violação da legislação de privacidade e proteção de dados pessoais, independentemente de o referido acidente ter natureza acidental ou culposa.

1.15.14 As Partes deverão disponibilizar todas as informações necessárias e requeridas pela outra Parte, para demonstrar o cumprimento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como contribuir, mediante agendamento prévio, com auditorias conduzidas por uma das Partes ou auditor nomeado para este contrato, bem como com auditorias conduzidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

1.15.15 Em caso de responsabilização da qualquer das Partes, judicial ou extrajudicialmente, por violação da Parte contrária à Lei Geral de Proteção de Dados, mediante culpa ou dolo, aquela possui direito de regresso em face desta, a fim de buscar o ressarcimento por eventuais prejuízos e danos causados, inclusive de ordem moral.

1.15.16 A REGRA, além de afirmar que observa e adota as melhores práticas e leis que envolvam dados pessoais e privacidade, em especial as medidas técnicas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também se compromete a realizar periodicamente treinamentos em sua equipe e conscientizá-los das obrigações decorrentes da LGPD. Ainda, caso as Partes sofram quaisquer danos e prejuízos em decorrência do descumprimento do presente instrumento, desatenção às obrigações de proteção de dados, ou de violação da legislação sobre a matéria por qualquer das Partes, ficará, a Parte comprovadamente culpada, obrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes a outra parte, assim como quaisquer reparações ou sanções administrativas ou judiciais.

A REGRA poderá encerrar o contrato com o cliente em caso de:- Qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, nacionalidade ou estado civil) dirigida aos funcionários da REGRA.- Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual, que denigra a dignidade de qualquer pessoa da nossa equipe. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.- Não será aceito ofensas e nem palavras de baixo calão dirigidos a qualquer membro REGRA;

E por fim, considerando que a empresa REGRA é uma empresa de marketing e tecnologia, e que o CLIENTE escolheu por sua livre e espontânea vontade contratá-la, clicando no link “contratar” no site “www.regranegociosdigitais.com.br”, inclusive declarando pela mesma ferramenta, que leu e aceitou todos os termos do presente contrato, celebram o presente Termos de Serviço, após o CLIENTE ter conhecimento de todas as informações constantes no referido site, firmando o presente.

REGRA Negócios Digitais – Rua Prof. Dario Ribeiro – São Paulo – SP – CEP: 02559-000. CNPJ: 11.495.748/0001-29.

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